Anúncios
O dia nacional de combate ao trabalho escravo é comemorado em 28 de janeiro. É um dia de combate à exploração da dignidade humana e ao risco de frustração. No Brasil, o Dia Nacional Contra a Escravatura foi instituído para homenagear os fiscais do trabalho Erastóstenes Gonçalves, João Batista Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton de Oliveira, assassinados em Unaí (MG) em 2004 enquanto investigavam denúncias de trabalho escravo de trabalhadores rurais áreas.
O dia 28 de janeiro foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Nesta batalha, todos contam. Conheça as características desses problemas e ligue 100 para denunciar casos suspeitos. Juntos podemos quebrar essa corrente.
Anúncios
28 de janeiro é o Dia Nacional Contra o Trabalho Escravo. A data foi instituída em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, enquanto investigavam denúncias de trabalho escravo em uma fazenda no município de Unaí, Minas Gerais, fato que ficou conhecido como Massacre de Unaí. Esse é o tema do Dedo de Prosa (28), de Jeziel Carvalho, desta sexta-feira.
O dia nacional de combate ao trabalho escravo foi comemorado pela primeira vez em 1999
Foi em 1995 que o governo brasileiro reconheceu a existência do trabalho escravo e começou a tomar medidas para combatê-lo. Naquele ano, além da Força-Tarefa Móvel de Fiscalização, o país pressionou pela criação do Grupo Interministerial para a Erradicação do Trabalho Escravo (Gertraf), encarregado de atuar no meio rural e apurar denúncias de trabalho escravo.
Anúncios
A abolição do trabalho escravo foi tema de debate em nosso país ao longo do século XIX. Este tema já foi discutido por alguns nos primeiros anos da nossa independência, como José Bonifácio, e arrastou-se durante todo o período da monarquia. Mas a primeira questão que realmente importa na situação política do nosso país é a proibição do tráfico de escravos.
Em 1995, o Brasil reconheceu oficialmente a existência de trabalho escravo em seu território perante a Organização Internacional do Trabalho. Desde então, governos e nações se comprometeram a erradicar a prática. O Governo brasileiro vem investigando e combatendo essa violação dos direitos humanos do povo brasileiro por meio da atuação dos órgãos públicos de fiscalização e punição pertencentes aos três poderes e por meio da atuação de organizações não-governamentais.
A ONU anunciou o dia nacional de combate ao trabalho escravo
Legislação Avançada – Além do cumprimento das Convenções 29 e 105 da ONU sobre Escravidão, o atual conceito de trabalho escravo é considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma referência para o combate às formas contemporâneas de escravidão. A Lei Federal 10.803/2003, que modernizou a repressão à escravidão contemporânea no Brasil, introduziu expressões como “jornada de trabalho exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”.
Os representantes das vítimas também enfatizaram que a proibição do trabalho escravo é uma obrigação jus cogens sob o direito internacional, citando as principais características da escravidão contemporânea. Para eles, a situação de escravidão e tráfico de pessoas está associada à Fazenda Brasil Verde. Em seus escritos, eles destacam que algumas das deficiências probatórias do caso decorreram da falta de diligência do Estado em fiscalizar e investigar fazendas, onde a prática do trabalho escravo era estruturada e tolerada no Brasil. Além das violações apontadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os delegados pediram a condenação do desrespeito do país aos direitos consagrados nos artigos 3, 11 e 24 do Pacto.
A OIT possui duas convenções trabalhistas, uma de 1930 e outra de 1957, que visam regulamentar as condições de trabalho e eliminar o trabalho escravo. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define condições análogas à escravidão – incluindo trabalho forçado e condições degradantes de trabalho – e prescreve penalidades para qualquer pessoa condenada por servidão e por induzir outros a realizar trabalho forçado . Vale ressaltar que as Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho reconhecem o conceito de trabalho escravo no código penal brasileiro.